Questão: 1992829

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

1992829 A

CPP, Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada. CPP, Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (…) III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.

Questão: 1951105

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos delitos de ação penal pública condicionada

1951105 C

CPP, Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. (…) § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

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