Questão: 3028645

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João foi citado, validamente, em processo penal deflagrado para apurar suposto crime de corrupção passiva. Preocupado com as repercussões que a referida relação processual ensejará na sua esfera de direitos, o acusado contratou os serviços de um advogado, que descobriu ser o cliente réu em outro processo criminal, que se encontra na fase de instrução e versa sobre os mesmos fatos. Em assim sendo, a defesa de João pretende apresentar, em juízo, a exceção cabível para questionar a duplicidade de relações processuais em curso a respeito da mesma imputação. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a defesa deverá apresentar exceção de:

3028645 C

No âmbito do processo penal, considera-se litispendência quando um mesmo réu responde simultaneamente a dois processos distintos, porém fundamentados na mesma imputação.

No processo civil, para verificar se há identidade entre duas ações, é necessário observar se elas compartilham os mesmos elementos essenciais: pedido, partes e causa de pedir.

Já no processo penal, essa verificação ocorre de maneira diferente, sendo suficiente que o acusado e a imputação sejam os mesmos em ambos os processos.

Questão: 2531146

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

José foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais, cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Consta da denúncia que José ocultou a origem de valores provenientes do crime de corrupção passiva, já prescrito, praticado por ele enquanto fiscal municipal. Por não ter sido encontrado, José foi citado por edital, porém não foi apresentada defesa em juízo. Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento do STJ, julgue o item seguinte. A prescrição do crime antecedente é questão prejudicial, que suspende o curso da ação penal.

2531146 B

Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição do crime antecedente não obsta o andamento da ação penal relativa ao crime de lavagem de dinheiro. Isso ocorre porque a lavagem de capitais é considerada um um crime autônomo, de modo que, ainda que o delito antecedente esteja prescrito ou não seja mais passível de punição, isso não interfere na responsabilização penal pelo crime de lavagem.

Dessa forma, a prescrição do crime de corrupção passiva, que atua como crime antecedente, não impede o prosseguimento da ação penal referente à lavagem de capitais, visto que esta última infração possui natureza independente.

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