Questão: 3114473

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da sentença penal, avalie as afirmações a seguir: I. Sob pena de nulidade, a sentença deve obrigatoriamente conter os nomes e a identificação integral das partes, bem como a exposição detalhada da acusação e da defesa. II. Na sentença, o juiz não pode atribuir ao fato contido na denúncia ou queixa definição jurídica diversa, sob pena de violação ao dever de imparcialidade. III. Nos crimes de ação pública, o juiz pode proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição do acusado. Está correto o que se afirma em

3114473 D

I – Incorreto. CPP, Art. 381. A sentença conterá: I – os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las; II – a exposição sucinta da acusação e da defesa. II – Incorreto. Tem-se a Emendatio Libeli: CPP, Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. III – Correto. CPP, Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

Questão: 1938395

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

José foi investigado e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público pela prática do delito descrito no artigo 122 do Código Penal, pelo fato de que, no dia 19 de fevereiro de 2022, por volta das 15 horas, de forma voluntária e consciente, instigou Maria a se suicidar. Após o recebimento da inicial acusatória e a regular instrução processual, o Magistrado proferiu sentença de absolvição sumária. O fundamento jurídico correto para a aplicação dessa sentença de absolvição sumária é

1938395 C

CPP, Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (…) II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato. A questão trata do crime de “Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação”, crime julgado pelo Tribunal do Júri. Assim, as causas de absolvição sumária são as do artigo mencionado.

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