Questão: 2322691
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Considere hipoteticamente que C foi preso em flagrante delito pela pretensa prática do crime descrito no artigo 33 da Lei n° 11.343/06. Em audiência de apresentação / custódia, o MP entendeu ser desnecessária a prisão, opinando pela concessão de liberdade provisória sem fiança. Já a Defensoria Pública Estadual apenas reiterou a manifestação do MP. A juíza competente decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da reincidência de C, pela gravidade concreta do crime, dada a quantidade, variedade e nocividade das drogas ilícitas apreendidas, além de balança de precisão e anotação típicas de contabilidade do tráfico ilegal de substâncias entorpecentes, e também pelo fato de que a C fora concedida liberdade provisória anteriormente em data bem recente, há menos de 30 dias. Acerca desse caso, assinale a alternativa correta.
Depois da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão preventiva (é indispensável requerimento). Não é possível a decretação “ex officio” de prisão preventiva em qualquer situação (em juízo ou no curso de investigação penal), inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja, mesmo na hipótese da conversão a que se refere o art. 310, II, do CPP, prévia, necessária e indispensável provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial. Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade. A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. STJ. 5ª Turma. HC 590.039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020 (Info 682). STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).
Questão: 1840042
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
Manuel, aluno do 3º período do curso de direito, foi preso em flagrante delito, às 17h do dia 13 de agosto de 2021, por policiais civis disfarçados, que, investigando o comércio de drogas em local próximo à faculdade, passam-se por traficantes para abordar o estudante e lhe oferecer 200g de maconha. Manuel aceitou a oferta e, ao entregar o dinheiro pela compra da substância, foi preso e posteriormente conduzido à delegacia de polícia, onde lavrou-se auto de prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33, § 1º, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. Feitas as comunicações devidas, Manuel foi apresentado em audiência de custódia às 10h do dia 14 de agosto de 2021. Considerando as informações apresentadas, sobre o caso concreto, indique a afirmativa correta.
O enunciado mencionou o conceito de flagrante preparado, que ocorre quando a autoridade policial incita o indivíduo a cometer o crime com o intuito de prendê-lo em flagrante. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, essa prática é caracterizada como um crime impossível e é vedada pelo ordenamento jurídico, conforme estabelecido na Súmula 145. Dessa forma, a prisão de Manuel deve ser imediatamente relaxada: Súmula 145-STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”