Questão: 3109539

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

À luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STF, julgue o próximo item. Considere que Maria tenha sido presa preventivamente em razão da prática do delito de roubo e que, após efetivada a prisão, tenha-se descoberto que ela estava gestante. Nesse caso, a prisão preventiva deverá ser substituída por prisão domiciliar.

3109539 B

Neste caso, o delito envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa.

CPP, Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

Questão: 2564497

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere as seguintes situações hipotéticas de pessoas que estão presas preventivamente: -Marilda, gestante, cometeu crime de roubo juntamente com outros três indivíduos e mediante emprego de arma de fogo. -Ricardo, único responsável pelos cuidados do seu filho Mateus, de 10 anos de idade, cometeu crime de estelionato. -Rodolfo, 75 anos de idade, cometeu crime de concussão. -Giselda, mãe de dois filhos (Renato de 13 anos e Gael de 14 anos) cometeu crime de “lavagem” de bens, previsto na Lei nº 9.613/1998. Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, presentes 05 demais requisitos legais, o juiz poderá, em tese, substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar APENAS para:

2564497 E

– Marilda, gestante, cometeu crime de roubo juntamente com outros três indivíduos e mediante emprego de arma de fogo. ELA NÃO PODE, pois cometeu crime com violência/grave ameaça.

– Ricardo, único responsável pelos cuidados do seu filho Mateus, de 10 anos de idade, cometeu crime de estelionato. ELE PODE, pois é o único responsável e seu filho tem idade inferior a 12 anos completos.

– Rodolfo, 75 anos de idade, cometeu crime de concussão. ELE NÃO PODE, Rodolfo não tem 80 anos.

– Giselda, mãe de dois filhos (Renato de 13 anos e Gael de 14 anos) cometeu crime de “lavagem” de bens, previsto na Lei nº 9.613/1998. ELA NÃO PODE, ambos os filhos possuem mais de 12 anos de idade.

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.