Questão: 1962958

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Anderson, primário, de bons antecedentes, foi denunciado por furto simples, sendo que, em audiência de instrução, o Promotor de Justiça ofereceu o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/1995. A suspensão condicional do processo

1962958 C

Lei 9.099/95, Art. 89 (…) §1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

(…)

II – proibição de freqüentar determinados lugares;

(…)

IV – comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

Questão: 1952910

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A suspensão condicional do processo

1952910 B

A suspensão condicional do processo, conhecida como sursis processual, está regulamentada no artigo 89 da Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Criminais. Esse instituto possibilita a interrupção do andamento processual por um prazo de dois a quatro anos, denominado “período de prova”. Durante esse tempo, o acusado deve cumprir determinadas condições impostas pelo juiz. Se, ao final do período, ele não cometer novos crimes e cumprir todas as exigências estabelecidas, o processo será arquivado.

Conforme dispõe o artigo 89, § 4º, da Lei 9.099/95, a suspensão será revogada caso o beneficiário seja processado por outro crime ou descumpra as condições fixadas durante o período de prova. Assim, o ajuizamento de uma nova ação penal implica a anulação do benefício e a retomada do processo originalmente suspenso.

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