Questão: 221167

     Ano: 2012

Banca: FCC

Órgão: TRE-PR

Prova:    FCC - 2012 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Administrativa

A lei que instituir o Plano Plurianual

221167 C

É a reprodução do texto constitucional § 1º do art. 165 da Constituição Federal “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”

Questão: 221677

     Ano: 2012

Banca: FUNCAB

Órgão: MPE-RO

Prova:    FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Técnico em Contabilidade |

No que se refere às políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, com base no texto constitucional, pode-se afirmar que:

221677 E

CF/88Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:§ 2º – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Questão: 2440072

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

[Questão inédita] As diretrizes, os objetivos e as metas para os próximos quatro anos da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes são, de forma regionalizada, objeto de Lei:

2440072 C

Plano Plurianual (PPA)Lei de iniciativa do Presidente da República que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. É elaborado e encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro do primeiro ano do mandato presidencial e orienta o planejamento orçamentário para os quatro anos subsequentes.CF, arts. 84, XXIII, e 165, I, e § 1º; ADCT, art. 35, § 2º, I.