Questão: 1989136

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise o caso hipotético a seguir. Em via pública, uma pessoa idosa sofreu uma parada cardíaca e caiu ao solo. Chamado para atender a ocorrência, em poucos minutos, um sargento do Corpo de Bombeiros Militar chegou ao local e iniciou massagem cardíaca visando reanimar o idoso. Para realizar o procedimento, o sargento posicionou o idoso deitado no chão, com o rosto voltado para cima e se ajoelhou ao lado dele. Em seguida, colocou suas mãos uma sobre a outra e as posicionou bem em cima do osso do peito do idoso. O sargento manteve os braços esticados e passou a imprimir peso sobre o peito do idoso, afundando o seu tórax cerca de 5 centímetros, depois retirando o peso de cima do peito do homem. O militar realizou as compressões e descompressões em um ritmo aproximado de 110 vezes por minuto, em procedimento que durou cerca de 10 minutos. Com o procedimento, o idoso foi reanimado e conduzido para atendimento hospitalar. Exames posteriores constataram que, em razão das compressões realizadas pelo sargento, uma das costelas do idoso restou fraturada. Considerando esse caso, analise as afirmativas a seguir. I. Segundo a teoria da imputação objetiva, própria de um modelo teórico de base normativa, a conduta do militar é materialmente atípica. II. Caso o militar não tivesse realizado o procedimento não teria ocorrido a fratura, há resultado jurídico de violação da norma incriminadora e o militar deve responder por excesso culposo. III. A conduta do militar foi justificada, pois atuou amparado pelo estado de necessidade de terceiro. IV. Conforme a teoria da causalidade adequada, a conduta do militar não constitui causa da fratura. Estão corretas as afirmativas

1989136 C

Item I – Correto – O resultado da fratura é imprevisível e anormal, e não um um resultado esperado da conduta do militar. Assim, a conduta é material atípica.

Item II – Incorreto – A realização do procedimento foi necessária. Caracteriza o estado de necessidade presente no art. 43 do CPM:

[Estado de necessidade, como excludente do crime] Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

Item III – Correto – Houve estado de necessidade de terceiro.

Item IV – Incorreto – A conduta do militar constitui sim a causa da fratura, mas o militar não responderá pela fratura.

Questão: 1989145

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre o cumprimento de ordem proferida por superior hierárquico, referente a assunto ou matéria de serviço militar, analise as seguintes hipóteses e as respectivas conclusões. I. Aordem do superior hierárquico é legal e o militar subordinado, em dúvida sobre a legalidade da ordem, não a cumpre. O subordinado comete no crime de recusa de obediência. II. A ordem do superior hierárquico é criminosa, porém sua ilegalidade não é manifesta, e o militar subordinado, mesmo em dúvida sobre a legalidade da ordem, a cumpre. A conduta típica do subordinado estará amparada pela justificante da obediência hierárquica. III. A ordem do superior hierárquico é criminosa, porém sua ilegalidade não é manifesta, e o militar subordinado, em dúvida sobre a legalidade da ordem, não a cumpre. O subordinado não comete crime de recusa de obediência, por inexigibilidade de conduta diversa. IV. A ordem do superior hierárquico é manifestamente criminosa, e o militar subordinado, não podendo se opor fisicamente a ela, a cumpre. Aconduta do subordinado estará acobertada por excludente de culpabilidade. Estão corretas as afirmativas

1989145 D

Resposta letra “D”.

CPM. Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
§ 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
§ 2º Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico.

(Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade) CPM. Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.

(Coação física ou material) Art. 40. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

(Recusa de obediência) CPM. Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Questão: 1662893

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito das causas excludentes de culpabilidade, pela sistemática do Código Penal Militar, é correto afirmar que:

1662893 B

Resposta letra “B”. Vide artigo 40 do CPM: “Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.”

A – ERRADA – CPM. Art. 39.
C – ERRADA – CPM. Art. 38, alínea “a”.
D – ERRADA – CPM. Art. 38, §2º.

Questão: 1837867

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

EXCLUSÃO DE CRIME, ART. 42 DO CPM: Não há crime quando o agente pratica o fato . DENTRE AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE, PODEMOS ENUMERAR: APONTE A OPÇÃO CORRETA: I. O Estado de Necessidade que no sistema repressivo castrense engloba o estado de necessidade exculpante, art. 39 do CPM, nas hipóteses em que o agente sacrifica direito alheio, contra perigo atual e certo, a que não deu causa, para proteger direito próprio, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa, ainda quando superior ao direito protegido, e o estado de necessidade como excludente de crime, quando o agente pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não deu causa, nem podia de outro modo evitar, condicionado a que o mal causado, por sua natureza e importância, é igual ou inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo; II. Na legítima defesa, quando há excesso culposo no uso imoderado dos meios necessários ou emprego de meio não necessário, entretanto o único disponível, exclui-se a incriminação, afastando a antijuridicidade, quando a agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou alheio, em face de situação da qual decorre perturbação de ânimo ou escusável surpresa. Trata-se, neste caso, de causa supralegal de exclusão de crime; III. Encontrar-se-á em legítima defesa, quem repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários, advinda de alguém em estado de necessidade, que protegia direito próprio, contra perigo certo e atual, que não provocou nem poderia de outro modo evitar, sacrificou direito do defendente superior ao direito que procurava proteger, não sendo o agente legalmente obrigado a arrostar o perigo; IV. Encontrar-se-á em exercício regular de direito , o instrutor militar que impõe esforços físicos e psicológicos extraordinários aos alunos militares, dos quais possam resultar lesão à incolumidade física e psicológica dos instruendos e riscos efetivos para a saúde, seguindo critérios, meios e procedimentos dos manuais de instrução e adestramento militar, Lex Artis . Opções para resposta:

1837867 D

I – CORRETA – O art. 39 CPM adotou a teoria diferenciadora para o Estado de Necessidade.

II – INCORRETA – Quando há meios imoderados, o autor responderá pelo excesso culposo.
(Legítima defesa) CPM. Art. 44. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
(Excesso culposo) CPM. Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.
(Excesso escusável) Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.
(Excesso doloso) CPM. Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.

III – CORRETA

IV – CORRETA – Previsão do exercício regular de direito no CPM: (Exclusão de crime) Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato: (…) IV – em exercício regular de direito.

Questão: 872809

     Ano: 2018

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade. Situação hipotética : Um cabo das Forças Armadas escalado para serviço na organização militar a que servia compareceu e assumiu a incumbência em estado de embriaguez, tendo ingerido, voluntariamente, grande quantidade de bebida alcoólica momentos antes de se apresentar no serviço. Todavia, seu estado não foi notado, e, nas primeiras horas da atividade, ao discutir com um militar que também estava em serviço, disparou sua arma de fogo na direção deste, matando-o instantaneamente. Assertiva : Nessa situação, será considerado inimputável o cabo, se ficar comprovado que, naquele momento, sua embriaguez era completa e que ele era plenamente incapaz de entender o caráter criminoso do fato.

872809 B

Questão incorreta. A embriaguez patológica não recebe o mesmo tratamento que a embriaguez voluntária ou culposa no CPM. Embriaguez patológica pode levar o agente à inimputabilidade, nos termos do art. 48 do CPM. Já a embriaguez acidental é disciplinada pelo art. 49 do CPM (exclui a culpabilidade do agente, se atendidas as condições expostas no dispositivo legal).

CPM. Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

CPM. Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.