Questão: 1662882

     Ano: 2005

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Para a questão, indique a alternativa correta :

1662882 C

A – INCORRETA – CPM. Art. 71, § 1º Não se toma em conta, para efeito da reincidência, a condenação anterior, se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e o crime posterior, decorreu período de tempo superior a cinco anos.

B – INCORRETA – CPM. Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I – tenha cumprido:
a) metade da pena, se primário;
b) dois terços, se reincidente;
II – tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
III – sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinquir.

C – CORRETA – CPM. Art. 107. Salvo os casos dos arts. 99, 103, nº II, e 106, a imposição da pena acessória deve constar expressamente da sentença.

D – INCORRETA – CPM. Art. 109. São efeitos da condenação: (…) II – a perda, em favor da Fazenda Nacional, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

Questão: 99577

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes militares em tempo de paz. De acordo com o CPM, é vedada a concessão de suspensão condicional da pena no crime de violência contra inferior.

99577 B

Questão incorreta. O CPM veda a concessão de suspensão condicional da pena no crime de violência contra contra superior.

CPM. Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:
I – ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;
II – em tempo de paz:
a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;
b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.