Questão: 2386994

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Ernesto, soldado da Polícia Militar, escalado para serviço de guarda no seu batalhão, durante o horário de descanso, subtraiu a chave de uma viatura militar e com ela saiu da referida unidade, sem autorização ou justificativa, para visitar parentes que se encontravam em localidade vizinha, tendo retornado horas depois para se apresentar e devolver a viatura militar nas mesmas condições. Nos termos do disposto no Código Penal Militar, tal conduta configura crimes de:

2386994 D

Alternativa “D” correta. A conduta descrita no enunciado configura crimes de abandono de posto ou lugar de serviço e furto de uso, conforme dispõe os artigos 195 e 241 do CPM.

Abandono de pôsto
CPM. Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena – detenção, de três meses a um ano.

Furto de uso
CPM. Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena – detenção, até seis meses.
Aumento de pena
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.

Questão: 1830950

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em conformidade com o Manual de Deserção da PMMT, assinale a afirmativa correta sobre o crime de deserção.

1830950 C

Alternativa “C” correta. Conforme dispõe o inciso I, do art. 189, do CPM:

CPM. Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
Atenuante especial
I – se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

Questão: 766404

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa que apresenta a assertiva correta.

766404 C

Alternativa “C” correta. É o descrito no art. 166 do CPM:

Publicação ou crítica indevida
CPM. Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Alternativas incorretas: ver artigos 160, 162, 161 e 187 do CPM.

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