Questão: 249914

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa correta.

249914 B

Resposta letra “B”. Vide artigo 41 do CPPM: “Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.”

A) Art. 36, §1º, do CPPM.
C) Art. 43, do CPPM.
D) Art. 44, §1º, do CPPM.
E) Art. 44, do CPPM.

Questão: 79653

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da polícia judiciária militar, do inquérito policial militar, da ação penal militar, do juiz e seus auxiliares, julgue os itens a seguir. As partes, os funcionários e os serventuários da justiça militar são auxiliares do juiz.

79653 B

Questão incorreta. Apenas os FUNCIONÁRIOS ou SERVENTUÁRIOS da Justiça Militar são auxiliares do juiz, as partes não. Vide art. 42 do CPPM:

Funcionários e serventuários da Justiça
Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

Questão: 79654

     Ano: 2004

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens a seguir, relativos a partes do processo, denúncia e competência da justiça militar federal, medidas assecuratórias e preventivas, citação, notificação e intimação no processo penal militar. No processo penal militar, a acusação cabe ao Ministério Público Militar, que a exerce por intermédio dos procuradores e promotores de justiça militar, sendo-lhe vedado desistir da ação penal e pedir absolvição do acusado.

79654 B

Questão incorreta. No processo penal militar, a acusação cabe ao Ministério Público Militar, que a exerce por intermédio dos procuradores e promotores de justiça militar, sendo-lhe vedado desistir da ação penal. Contudo, nada impede que, em suas alegações finais, o membro do MPM peça absolvição do acusado.

Ministério Público
Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.
Pedido de absolvição
Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

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