Questão: 2263860

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que caberá apelação da sentença que

2263860 A

A) Correta – Caberá apelação da sentença que definitivamente condenar ou absolver o réu. Ver art. 526 do CPPM.

B) Incorreta – Art. 516, i, do CPPM.

C) Incorreta – Art. 516, d, do CPPM.

D) Incorreta – Art. 516, b, do CPPM.

E) Incorreta – Art. 516, a, do CPPM.

Questão: 478964

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

QUANTO ÀS NULIDADE E AOS RECURSOS:

478964 D

A) Incorreta – Art. 516, q, do CPPM.

B) Incorreta – Art. 504, a, do CPPM.

C) Incorreta – Art. 511 do CPPM.

D) Correta – Arts. 518 e 529 do CPPM.

Questão: 766403

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Conforme o Código de Processo Penal Militar, e no que diz respeito aos recursos no processo penal militar, é correto afirmar que

766403 A

A) Correta – Ver texto do art. 529 do CPPM: “A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.”

B) Incorreta – Caberá apelação. Art. 526 do CPPM.

C) Incorreta – Caberá recurso em sentido estrito. Art. 516, h, do CPPM.

D) Incorreta – Art. 550 do CPPM.

E) Incorreta – Art. 518 do CPPM.

Questão: 842182

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere a interrogatório, deserção e recursos no âmbito do processo penal militar, julgue o item subsequente. O cabo condenado por crime militar, em cuja sentença sejam reconhecidos sua primariedade e os seus bons antecedentes, poderá apelar em liberdade.

842182 A

Questão correta. Ver o disposto no art. 527 do CPPM.

Recolhimento à prisão
Art. 527 – O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.

Questão: 250047

     Ano: 2011

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Caberá apelação em caso de

250047 D

CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO
Admissibilidade da apelação
Art. 526. Cabe apelação:
a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;
b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.
Parágrafo único. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

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