Questão: 3100530

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre os deveres das partes e de seus procuradores, segundo o Código de Processo Civil, analise as seguintes afirmações: I. Os deveres das partes, dos procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo estão exaustivamente previstos no art. 77 do Código de Processo Civil. II. Constitui ato atentatório à dignidade da justiça o descumprimento do dever de informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário. III. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça pode ser aplicada aos advogados privados. IV. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, exceto aquelas aplicadas aos serventuários. V. O reconhecimento da litigância de má-fé depende de requerimento da parte interessada. Assinale a alternativa correta.

3100530 C

I – Incorreta. Ver art. 77, caput, do CPC.

II – Incorreta. Ver art.77, §2º, do CPC.

III – Incorreta. Ver art.77, §6º, do CPC.

IV – Correta. Ver art. 96 do CPC.

V – Incorreta. Ver art.81, caput, do CPC.

Questão: 2522217

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

2522217 A

Resposta letra “A”. Trata-se da literalidade do art. 81 do CPC:

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
§ 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

Demais justificativas: ver art. 85, §10; art. 90, art. 138 e 132, todos do CPC.

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