Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae , analise as seguintes afirmações: I. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício e por provocação da parte interessada ou, quando atue no processo, do Ministério Público. II. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em qualquer fase do processo de conhecimento no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. III. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspende-se o processo, mesmo quando a desconsideração for requerida na petição inicial. IV. A decisão que indefere e aquela que defere a intervenção do amicus curiae é recorrível, segundo o Código de Processo Civil. V. O amicus curiae , possuindo a chamada representatividade adequada, pode intervir em qualquer tipo de processo, independentemente da relevância da matéria, do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia. Assinale a alternativa correta.
3100533
E
Comentários
Item I) Incorreto. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício – art. 133 do CPC.
Item II) CORRETO. Art. 134 do CPC.
Item III) Incorreto. Como regra o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo, porém há exceção – art. 134, §§ 2º e 3º, do CPC.
Item IV) Incorreto. A decisão que indefere e aquela que defere a intervenção do amicus curiae é irrecorrível – art. 138 do CPC.
Item V) Incorreto. Art. 138 do CPC.
Questão: 2459892
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Pedro é autor de ação ordinária em face da sociedade Carros Bonitos Ltda. em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ponto Chique – MG, pugnando pela condenação desta última a efetuar a troca de veículo adquirido em sua unidade, o qual fora alegadamente vendido com vício oculto, bem como a lhe pagar indenização por danos materiais e morais. No curso da fase instrutória, Pedro identificou que os sócios da Carros Bonitos Ltda . estavam praticando atos ilícitos em detrimento do patrimônio social, motivo pelo que requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica . Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
2459892
E
Comentários
Resposta letra “E”. Hipótese expressa no art. 135 do CPC: “Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.”
Legislação presente nas demais alternativas: arts. 134; 136; 1.015, IV; e 133; todos do CPC.
Questão: 2312100
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar, à luz da sistemática consagrada no Código de Processo Civil de 2015, que:
2312100
C
Comentários
Resposta letra “C”. Conforme disposto no art. 128, parágrafo único, do CPC: “Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.”
Importante a leitura dos arts. 125 e 126 do CPC para resolução da questão.
Questão: 2195295
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Leia o caso a seguir. Estima-se que tramitam atualmente perante a Justiça Estadual cerca de 50 mil ações ajuizadas por servidores públicos da área da saúde, com o objetivo de incorporar aos rendimentos gratificação concedida no ano de 1998. Visando à melhor gestão de tais demandas, um desembargador do Tribunal instaurou de ofício incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), de forma a fixar tese jurídica vinculante aos demais casos. Após a admissão do incidente pela Corte Especial, o Relator nomeado determinou a expedição de ofício à Associação dos Servidores Públicos do Estado de Goiás para manifestar-se nos autos. A decisão do Relator no IRDR é espécie de intervenção de terceiros, na modalidade de
2195295
D
Comentários
Resposta letra “D”. Importante a leitura do art. 138 do CPC:
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Legislação presente nas demais alternativas: arts. 125, 130 e 119, do CPC.