Questão: 3063857

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), entre outros: 1. O poluidor-pagador e o protetor-recebedor. 2. Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos. 3. O direto da sociedade à informação e ao controle social. 4. A coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

3063857 B

Lei Federal n. 12.305/10, Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: (…) II – os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; III – a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Questão: 1779136

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise os itens, no tocante à Política Nacional de Resíduos Sólidos e assinale a alternativa devida. I- Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final, ambientalmente adequada dos rejeitos. II- Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenham sido comprovadas suas viabilidades técnicas, ambientais e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos, aprovado pelo órgão ambiental. III- Incumbe aos Estados controlar e fiscalizar as atividades dos geradores, sujeitas a licenciamento ambiental, pelo órgão estadual do Sisnama.

1779136 C

I – Incorreta. Lei Federal n. 12.305/10, Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: (…) II – não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. II – Correta. Lei Federal n. 12.305/10, Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. § 1o Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. III – Correta. Lei Federal n. 12.305/10, Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados: (…) II – controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.

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