Questão: 3020663

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é condição para que o Distrito Federal e os Municípios acessem recursos da União ou obtenham incentivos e financiamentos de entidades federais destinados à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Em relação ao que deve constar como conteúdo mínimo nos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, conforme a Lei nº 12.305/2010, assinale V, se verdadeiros, ou F, se falsos. ( ) Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais. ( ) Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. ( ) Elaboração de um plano de controle da emissão de poluentes atmosféricos gerados pela queima a céu aberto de resíduos sólidos em aterros sanitários. ( ) Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

3020663 D

V – Lei Federal n. 12.305/10, Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: (…) III – identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais. V – Lei Federal n. 12.305/10, Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: (…) XIV – metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. F – Lei Federal n. 12.305/10, Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: (…) III – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; (…) § 1o Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa. V – Lei Federal n. 12.305/10, Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: (…) XI – programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver.

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