Questão: 3010420

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.985/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, considerando que a sigla UC, sempre que empregada, se refira a unidade de conservação.

3010420 B

Lei 9.985/00, Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. (…) § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. (…) § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

Questão: 3006315

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Unidades de Conservação são espaços territoriais destinados à proteção ambiental dos recursos naturais, fauna e flora, que possuindo características naturais relevantes, passam a ser legalmente espaços protegidos pelo Poder Público, preservando amostras significativas da diversidade natural biológica. NÃO fazem parte do grupo das Unidades de Uso Sustentável: I. Parque Nacional II. Floresta Nacional III. Reserva Biológica IV. Reserva de Fauna V. Monumento Natural

3006315 A

Lei 9.985/00, Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I – Estação Ecológica;

II – Reserva Biológica;

III – Parque Nacional;

IV – Monumento Natural;

V – Refúgio de Vida Silvestre. Lei 9.985/00, Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I – Área de Proteção Ambiental;

II – Área de Relevante Interesse Ecológico;

III – Floresta Nacional;

IV – Reserva Extrativista;

V – Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Questão: 2215565

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

As reservas particulares do patrimônio natural

2215565 A

Lei 9.985/00, Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (Regulamento)

§ 1o O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

×
×

Carrinho

This site is registered on Toolset.com as a development site.