a)o inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar e de sua autoria, tendo caráter de instrução definitiva.
b)nas infrações permanentes, considerase o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
c)é definitiva a prisão que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, ainda que antes da condenação.
d)somente os militares poderão prender quem for insubmisso ou desertor.
a)o comparecimento da testemunha é obrigatório, em qualquer circunstância.
b)havendo recusa ou resistência à condução por parte da testemunha, o juiz poderá imporlhe prisão de até dez dias.
c)não é cabível a condução coercitiva em caso de testemunha militar.
d)poderá ser aplicada multa na quantia de um vigésimo a um décimo do salário mínimo.
e)a testemunha ausente poderá ser responsabilizada pelo crime de descumprimento de ordem.
a)definitivamente condenar ou absolver o réu.
b)conceder ou negar a menagem.
c)não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento.
d)indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa.
e)reconhecer a inexistência de crime militar, em tese.
a)O tempo, assim para a acusação como para a defesa, será de quatro horas para cada uma, no máximo.
b)A sessão de julgamento, na fase pública, será permanente e não se interromperá por motivo estranho ao processo, salvo moléstia de algum dos juízes, caso em que será transferida para dia designado na ocasião.
c)O Conselho de Justiça não poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena menos grave.
d)As testemunhas serão ouvidas durante o dia, das sete às dezoito horas, salvo prorrogação autorizada pelo Conselho de Justiça, por motivo relevante, que constará da ata da sessão.
e)São efeitos de sentença condenatória irrecorrível, ser o réu preso ou conservado na prisão; ser o seu nome lançado no rol dos culpados e ser o réu condenado ao pagamento de indenização ao Estado.
a)Na hipótese de ocorrência de um crime contra a honra previsto no Código Penal Militar, praticado por militar em serviço e em unidade sujeita à administração Militar, a ação penal será privada e de iniciativa do ofendido.
b)Concluído o Inquérito Policial Militar, os autos irão ao Ministério Público e, apresentada a denúncia, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.
c)Qualquer pessoa poderá prestar informações ao Ministério Público, sendo que estas informações, se escritas, deverão estar devidamente autenticadas; se verbais, serão tomadas por termo perante o juiz, a pedido do órgão do Ministério Público, e na presença deste.
d)Nos delitos previstos no artigo 136 a 141 do CPM, quando o agente for militar ou assemelhado, a ação penal depende de requisição, que será feita ao procuradorgeral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.
a)A nulidade estendese aos atos praticados na fase do Inquérito Policial Militar.
b)Quando o ato processual deixou de ser praticado conforme fórmula legalmente prevista, mas atingiu seu objetivo, não resultando prejuízo para acusação e defesa, não será declarado nulo.
c)A arguição das nulidades da instrução do processo deverá se dar até quando os autos forem conclusos para julgamento.
d)A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, independentemente se a maioria se constituir com o seu voto.
a)A prisão em flagrante em que o autor é perseguido logo após o fato delituoso, em situação que faça acreditar ser ele o seu autor, é denominada na doutrina como flagrante impróprio ou imperfeito.
b)A situação de flagrância em que a vítima comunica a ocorrência de um roubo, a viatura sai à procura do veículo subtraído e os militares visualizam o autor do crime, algumas horas depois do fato, em poder do veículo, dandolhe voz de prisão, configurase o chamado flagrante presumido ou ficto.
c)O insubmisso ou desertor são submetidos a procedimento especial na lei processual penal militar; e quanto a estes, qualquer pessoa e os militares têm o dever de prendêlos em flagrante delito.
d)Quando se tratar de crime permanente – aquele cuja consumação se protrai no tempo –, a prisão pode ser efetuada enquanto não cessar a permanência.
a)A menagem poderá ser concedida pelo juiz na hipótese de prática de crime cujo máximo de pena privativa de liberdade não exceda a dois anos, tendose, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
b)O órgão do Ministério Público será ouvido previamente sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de cinco dias.
c)Ao insubmisso, ou seja, aquele que pratica o crime do artigo 183 do CPM, impõese necessariamente a menagem no quartel por força de determinação legal.
d)Ao reincidente se concederá a menagem, se praticar novo crime propriamente militar.
a)I e II, apenas
b)I, II e IV, apenas.
c)I, II, III e IV.
d)III e IV, apenas.
a)Em tempo de paz, aplicase em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar brasileira ou estrangeira que lhe seja aliada, ou cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom êxito daquelas operações.
b)Em tempo de paz, aplicase fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade brasileira, quando se tratar de crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, ainda que seja o agente processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
c)Em tempo de guerra, aplicase fora do território nacional, em zona ou lugar sob administração ou vigilância da força militar brasileira, ou em ligação com esta, de força militar estrangeira no cumprimento de missão de caráter internacional ou extraterritorial.
d)Em tempo de paz, aplicase em território estrangeiro militarmente.
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