Questão: 489002

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    CESPE - 2015 - MPU - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Específicos |

A Declaração Universal dos Direitos Humanos apresenta um catálogo de garantias que têm por escopo proteger os indivíduos de abusos cometidos por pessoas que desempenham funções públicas. Considerando as disposições dessa declaração, julgue o próximo item. Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado; sendo assim, qualquer detenção deve ser formalmente justificada.

489002 A

Questão correta. Conforme artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”

Questão: 2426936

     Ano: 2023

Banca: CETAP

Órgão: FASEPA

Prova:    CETAP - 2023 - FASEPA - Monitor |

De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Sobre o tema, leia os itens a seguir: I- O art. 19 da Convenção trata de forma diferenciada a proteção à criança, de modo que as disposições sobre o direito à liberdade pessoal contidas no art. 7° não são aplicáveis às crianças e adolescentes. II - Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões de sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela. IlI - Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários. IV- Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. Estão corretos:

2426936 A

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê:
Artigo 19. Direitos da criança: Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.

Artigo 7. Direito à liberdade pessoal: (…)
3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários. (…)
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

Questão: 1958943

     Ano: 2022

Banca: TRF - 4ª REGIÃO

Órgão: TRF - 4ª REGIÃO

Prova:    TRF - 4ª REGIÃO - 2022 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA . I – De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o direito à saúde é um direito autônomo protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e exige, em situações de urgência, que os Estados tenham uma adequada regulação dos serviços de saúde, oferecendo os serviços necessários de acordo com os elementos de disponibilidade, acessibilidade, qualidade e aceitabilidade, em condições de igualdade e sem discriminação. II – Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os Estados estão proibidos de devolver, expulsar, deportar, retornar, rechaçar na fronteira ou não admitir ou, de qualquer maneira, transferir ou remover uma criança a um Estado quando sua vida, segurança e/ou liberdade estejam em risco de violação por causa de perseguição ou ameaça, violência generalizada ou violações massivas aos direitos humanos. III – Segundo o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, os direitos à vida e de não ser submetido à tortura ou à escravidão e a proibição de discriminação não podem ser suspensos mesmo ante situações que ameacem a existência da nação. IV – Na sentença do caso Favela Nova Brasília vs . Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a estabelecer os mecanismos normativos necessários para que, na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, em que prima facie policiais apareçam como possíveis acusados, desde a notitia criminis delegue-se a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público.

1958943 D

Todos os itens apresentados estão corretos.

Item I – Caso Poblete Vilches vs. Chile

Item II – Opinião Consultiva n 21 (OC-21/14) da Corte Interamericana de Direitos Humanos – teve por objetivo determinar as obrigações dos Estados com relação às medidas passíveis de serem adotadas a respeito de meninos e meninas, associadas à sua condição migratória. E, como consequência, “os Estados estão proibidos de devolver, expulsar, deportar, retornar, rechaçar na fronteira ou não admitir ou, de qualquer maneira, transferir ou remover uma criança a um Estado quando sua vida, segurança e/ou liberdade estejam em risco de violação por causa de perseguição ou ameaça, violência generalizada ou violações massivas aos direitos humanos.”

Item III – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:
ARTIGO 4:
1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2), 11, 15, 16, e 18. (…)
ARTIGO 6: 1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida. (…)
ARTIGO 7: Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.
ARTIGO 8: Ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.

Item IV – Conforme a sentença proferida pela Corte:
187. A esse respeito, a Corte considera que o elemento essencial de uma investigação penal sobre uma morte decorrente de intervenção policial é a garantia de que o órgão investigador seja independente dos funcionários envolvidos no incidente. Essa independência implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, bem como sua independência na prática. Nesse sentido, nas hipóteses de supostos crimes graves em que prima facie apareçam como possíveis acusados membros da polícia, a investigação deve ser atribuída a um órgão independente e diferente da força policial envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnicos em criminalística e pessoal administrativo, alheios ao órgão de segurança a que pertençam o possível acusado ou acusados.

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