Questão: 2762363
Ano: 2024
Banca: FCC
Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR)
Prova: FCC - 2024 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Técnico Administrativo - Área Administrativa |
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos contempla a hipótese excepcional de suspensão das garantias e obrigações contraídas em virtude da Convenção, a qual
Alternativa “E” correta. De acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”, 1969):
(Suspensão de Garantias) ARTIGO 27, I – Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
(Garantias que não podem ser suprimidas – rol não taxativo) ARTIGO 27, II – A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 19 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
Questão: 1008781
Ano: 2019
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: MPE-SC
Prova: Instituto Consulplan - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina
Segundo o Pacto de São José da Costa Rica, durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às garantias mínimas estabelecidas. A previsão de suspensão de garantias e das obrigações contraídas em virtude dessa Convenção em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, não autoriza a suspensão de determinados direitos, tal como o direito ao nome e os direitos políticos, além do princípio da legalidade e da retroatividade.
Questão correta. De acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”, 1969):
(Suspensão de Garantias) ARTIGO 27, I – Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
(Garantias que não podem ser suprimidas – rol não taxativo) ARTIGO 27, II – A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 19 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
Questão: 307472
Ano: 2013
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPE-RR
Prova: CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor Público |
No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.
Alternativa “A” correta. De acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”, 1969):
(Suspensão de Garantias) ARTIGO 27, I – Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
(Garantias que não podem ser suprimidas – rol não taxativo) ARTIGO 27, II – A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 19 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
ARTIGO 27, III – Todo Estado-Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados-Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão.
ARTIGO 28, I – Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
ARTIGO 28, II – No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua constituição e suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.
ARTIGO 75 – Esta Convenção só pode ser objeto de reservas em conformidade com as disposições da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, assinada em 23 de maio de 1969.