Questão: 205928

     Ano: 2011

Banca: FESMIP-BA

Órgão: MPE-BA

Prova:    FESMIP-BA - 2011 - MPE-BA - Assistente Administrativo - Salvador |

A Lei 12.288/10, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, estabeleceu, no seu artigo quarto, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País. Analise os itens I, II, III, IV e V abaixo. I. estímulo à pesquisa histórica que determine a correta identificação e localização das comunidades de remanescentes de quilombos, para fins de reforma agrária II. adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa. III. promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais. IV. produção de filmes, novelas televisivas e peças teatrais com necessária participação de ao menos 10% (dez por cento) de atores, figurantes e técnicos negros. V. inclusão, no rol de feriados nacionais, do Dia da Consciência Negra. Escolha a alternativa que contempla dois itens que tratam dos meios que, na forma do indicado artigo de lei, garantem a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.

205928 C

Alternativa “C” correta. Conforme o disposto na Lei nº 12.288/2010:
Art. 4º. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;
IV – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;
V – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Parágrafo único. Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.

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