Questão: 1901843

     Ano: 2022

Banca: FUNDATEC

Órgão: SUSEPE-RS

Prova:    FUNDATEC - 2022 - SUSEPE-RS - Agente Penitenciário |

Nos termos da Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, são direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I. Ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. II. Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis. III. Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária. Quais estão corretos?

1901843 E

Alternativa “E” correta. De acordo com a Lei nº 10.216/2001:
Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II – ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III – ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV – ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V – ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI – ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII – receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII – ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX – ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Questão: 1900900

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: Prefeitura de Recife - PE

Prova:    FCC - 2022 - Prefeitura de Recife - PE - Agente Administrativo da Assistência Social |

Maria, pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, residente em local remoto sem transporte público acessível, não consegue sair de casa sem que isso lhe acarrete forte sofrimento, gerando ônus desproporcional e indevido. Por conta disso não tem podido dar andamento a pedido de benefício previdenciário, programa de transferência de renda, consultas médicas, entre outros. Para Maria superar esta barreira que dificulta a tutela de seus direitos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência

1900900 A

Gabarito letra A. Não há previsão legal de oferta de transporte individual, especial e de veículos próprios para transportar Maria até o local de atendimento. De igual modo não há previsão legal de remoção, ainda que transitória, a residência inclusiva.

Lei nº 13.146/15. Art. 95. É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, hipótese na qual serão observados os seguintes procedimentos:
I – quando for de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa com deficiência em sua residência;
II – quando for de interesse da pessoa com deficiência, ela apresentará solicitação de atendimento domiciliar ou fará representar-se por procurador constituído para essa finalidade.
Parágrafo único. É assegurado à pessoa com deficiência atendimento domiciliar pela perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS e pelas entidades da rede socioassistencial integrantes do Suas, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido.

Questão: 2564468

     Ano: 2024

Banca: FCC

Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

Prova:    FCC - 2024 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária |

Considere a seguinte situação hipotética: Hermes é o profissional de saúde responsável pelo tratamento de Afrodite, pessoa com deficiência, que está internada no Hospital XYZ. Segundo a Lei nº 13.146/2015, na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto a Afrodite,

2564468 E

Lei nº 13.146/15. Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.
§ 1º. Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à pessoa com deficiência, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito.
§ 2º. Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1º deste artigo, o órgão ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante ou do atendente pessoal.

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