Questão: 2400130
Ano: 2022
Banca: FCC
Órgão: SEDU-ES
Prova: FCC - 2022 - SEDU-ES - Professor MaPB Ensino Fundamental e Médio Geografia |
A Lei Federal n o 13.146/2015, em seu Artigo 27, estabelece que A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem . Considerando o estabelecido nesse artigo, a escola e seus profissionais devem
Lei nº 13.146/15. Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Questão: 1858582
Ano: 2021
Banca: FCC
Órgão: TJ-SC
Prova: Provas: FCC - 2021 - TJ-SC - Analista de Sistemas | FCC - 2021 - TJ-SC - Médico | FCC - 2021 - TJ-SC - Assistente Social | FCC - 2021 - TJ-SC - Psicólogo |
Cristina é pessoa com deficiência e estuda em instituição privada de ensino há um ano. Ao consultar a Lei nº 13.146/2015, Cristina observa, dentre outras, medida concernente ao direito à educação da pessoa com deficiência, qual seja, a inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento . A propósito do tema, a citada medida é
Lei nº 13.146/15. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (…)
XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI – acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; (…)
§ 1º. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.