Questão: 713847

     Ano: 2016

Banca: MPE-RS

Órgão: MPE-RS

Prova:    MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Prova Anulada

Considere as seguintes afirmações relativas aos direitos da pessoa com deficiência. I. A definição da curatela não alcança o direito ao voto. II. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação, sendo que no caso de não haver procura pelos assentos reservados, esses podem ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida. III. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, mas esse direito não é extensivo ao seu acompanhante ou atendente pessoal. Quais estão corretas?

713847 B

Alternativa “B” correta. Vejamos os fundamentos das afirmativas apresentadas nos termos da Lei nº. 13.146/2015:

(I) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

(II) Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento. (…) § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

(III) Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI – recebimento de restituição de imposto de renda;
VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

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