Questão: 846819

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), um deputado federal apresentou emenda propondo a criação de uma agência de fomento no Centro-Oeste, com o objetivo de incentivar projetos de desenvolvimento econômico e social da região por meio da concessão de empréstimos e financiamentos. Em decorrência de seu objetivo, a emenda proposta pelo parlamentar, nessa situação hipotética, viola o princípio da

846819 D

O princípio da exclusividade, conforme estabelecido na Constituição Federal brasileira, determina que as leis orçamentárias, em especial a Lei Orçamentária Anual (LOA), devem conter exclusivamente a previsão de receitas e a fixação de despesas. Este princípio busca garantir que o orçamento público seja claro e focado, evitando a inclusão de dispositivos estranhos a sua finalidade.Exceções ao Princípio da Exclusividade:As únicas exceções permitidas pelo princípio da exclusividade referem-se à autorização para:Créditos suplementares: Recursos que podem ser abertos para suplementar despesas já previstas na LOA.Operações de crédito: Incluindo, por exemplo, a contratação de empréstimos, mesmo que seja por antecipação de receita.Análise da Emenda Proposta:A emenda apresentada por um parlamentar para criar uma agência de fomento no Centro-Oeste viola o princípio da exclusividade por várias razões:Introdução de Nova Despesa: A criação de uma nova agência implica em custos que não foram previamente considerados na previsão da LOA. Isso significa a inclusão de uma nova despesa que não se encaixa nas exceções permitidas.Comprometimento do Planejamento Orçamentário: A inserção de novas despesas sem a devida previsão pode desestabilizar o planejamento orçamentário e afetar a execução fiscal do governo.

Questão: 19126

     Ano: 2009

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens subsequentes. A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares.

19126 B

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 12, estabelece diretrizes para a reestimativa da receita orçamentária, permitindo que, quando realizada no âmbito do Poder Legislativo, o produto dessa reestimativa possa ser utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares. Aqui estão os principais pontos a serem considerados:Aspectos da Reestimativa da Receita:Critérios Técnicos: A reestimativa da receita deve ser baseada em critérios técnicos e fundamentada em justificativas adequadas. Isso assegura que as alterações sejam racionais e não meramente políticas.Utilização do Excesso: Caso a receita seja reestimada para um valor superior ao inicialmente previsto, o excesso pode ser alocado para o financiamento de emendas parlamentares. Essa prática é essencial para dar flexibilidade ao orçamento e atender a demandas específicas apresentadas pelos legisladores.Respeito às Normas Fiscais: A utilização do produto da reestimativa deve respeitar as normas fiscais estabelecidas pela LRF, que visam garantir a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo o cumprimento de limites e metas fiscais.Equilíbrio Orçamentário: É fundamental que a reestimativa e a alocação de recursos para emendas não comprometam o equilíbrio orçamentário. As decisões devem ser tomadas de maneira a manter a saúde financeira do ente federativo e evitar déficits orçamentários.

Questão: 348734

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Caso um parlamentar deseje apresentar uma emenda ao projeto de lei orçamentária, ele deverá indicar os recursos necessários à aprovação da emenda, sendo admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. Entre as despesas que não poderão ser anuladas por esse tipo de emenda estão as dotações para.

348734 B

As emendas ao projeto da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ou a projetos que a modifiquem só podem ser aprovadas se atenderem a algumas condições específicas:Condições para Aprovação de Emendas:Compatibilidade: As emendas devem ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).Indicação de Recursos: As emendas devem indicar os recursos necessários para a sua implementação. É permitido apenas o uso de recursos oriundos de anulação de despesas.Exceções a Anulações: Não é permitido anular despesas que incidam sobre as seguintes categorias:P: Dotação de pessoal e seus encargos.E: Serviço da dívida.S: Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.T: (Referente a Transferências) – despesas vinculadas que não podem ser alteradas por anulação.T: (Possível referência a outros itens específicos, dependendo do contexto, mas que não estão claros aqui).Considerações Adicionais:As emendas também podem ser relacionadas a:Correções de Erros ou Omissões: Emendas que visam corrigir falhas no texto da proposta orçamentária.Emendas de Redação: Emendas que têm como objetivo melhorar a clareza e a precisão do texto, tornando-o mais compreensível.