Questão: 882339
Ano: 2018
Banca: FUNDATEC
Órgão: AL-RS
Prova: FUNDATEC - 2018 - AL-RS - Procurador
Acerca da competência constitucional para legislar sobre a proteção do meio ambiente, analise as seguintes assertivas segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal e as disposições normativas da Constituição Federal: I. De acordo com a Constituição Federal, é considerada concorrente a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. II. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente revela a inconstitucionalidade de Lei Estadual que proíba a extração, industrialização e comercialização de qualquer espécie de amianto. III. É de interesse local, atraindo a competência para legislar dos Municípios, a disciplina da poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo fumaça e gases tóxicos. Quais estão corretas?
I – Correta. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…) VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. II – Incorreta. As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais. O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional. STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/8/2017 (Info 874). III – Correta. É de interesse local a disciplina da poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo fumaça e gases tóxicos. Legitimidade da legislação municipal. C.F., art. 30, I e II. (RE 194.704)
Questão: 1001055
Ano: 2019
Banca: COMPERVE - UFRN
Órgão: Prefeitura de Parnamirim - RN
Prova: COMPERVE - 2019 - Prefeitura de Parnamirim - RN - Procurador |
A Constituição é de natureza solar ao atribuir indistintamente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e para preservar as florestas, a fauna e a flora (art. 23, incisos VI e VII). Adequado interpretar-se que qualquer dos entes públicos mencionados tem competência para aplicar a legislação ambiental, ainda que essa legislação não tenha sido da autoria do ente público que a aplica. Dessa forma, o município pode exercer poder de fiscalização ambiental, que inclui
CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…) VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora. Lei nº 9.605/98, Art. 70 (…) § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.