Questão: 2059095

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: DPE-RO

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - DPE-RO - Defensor Público Substituto |

Ainda em relação ao tema ambiental e fundiário urbano, assinale a opção correta.

2059095 D

O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública com o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição, inclusive sonora, bem como buscar a reparação pelos danos dela decorrentes. (STJ, AgRg no AREsp n. 737.887/SE).

Questão: 2099057

     Ano: 2023

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: MPE-RR

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2023 - MPE-RR - Promotor De Justiça Substituto |

Em compromisso de ajustamento de conduta firmado por determinado órgão público, constatou-se que houve transação quanto ao conteúdo material do dano ambiental. O autor do dano se responsabilizou pela recomposição e reparação de parte do dano apurado, mas foi dispensado quanto ao restante. Determinada associação de defesa do meio ambiente, mediante representação, noticiou o fato ao Ministério Público e pediu a adoção de providências. Diante do exposto, o representante do Ministério Público deve

2099057 B

A Lei da Ação Civil Pública, em seu art. 5º, §6º, estabelece: “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.”

Dessa forma, como se trata de uma legitimidade extraordinária e envolve direitos indisponíveis relacionados ao interesse público, o ente público — assim como o Ministério Público — não possui autorização para realizar concessões que caracterizem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A negociação deve restringir-se à interpretação da norma no caso concreto, à definição das obrigações pertinentes e essenciais, principalmente em relação ao modo, tempo e local para o cumprimento, bem como às formas de mitigação, compensação ou indenização dos danos irrecuperáveis, conforme dispõe a Resolução nº 179/2017 do CNMP.

Ainda segundo o que determina essa mesma Resolução, no art. 12, “o Ministério Público tem legitimidade para executar compromisso de ajustamento de conduta firmado por outro órgão público, no caso de sua omissão frente ao descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo da adoção de outras providências de natureza civil ou criminal que se mostrarem pertinentes, inclusive em face da inércia do órgão público compromitente.”

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