Questão: 2516365
Ano: 2024
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: Câmara de Maceió - AL
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2024 - Câmara de Maceió - AL - Procurador |
A respeito da responsabilidade ambiental, da gestão de florestas públicas, conforme disposto na Lei n.º 11.284/2006, e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), consoante dispõe a Lei n.º 9.985/2000, julgue o item a seguir. Na gestão de florestas públicas, são consideradas cláusulas essenciais do contrato de concessão aquelas que disponham sobre critérios de bonificação para o concessionário que atinja melhores índices de desempenho socioambiental e que estabeleçam critérios máximos e mínimos de aproveitamento dos recursos florestais.
Lei n° 11.284/2006, Art. 30. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: (…)
VII – aos critérios máximos e mínimos de aproveitamento dos recursos florestais; (…)
XIX – aos critérios de bonificação para o concessionário que atingir melhores índices de desempenho socioambiental que os previstos no contrato, conforme regulamento.
Questão: 2485980
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: AL-SC
Prova: FGV - 2024 - AL-SC - Analista Legislativo III - Administrador |
De acordo com a Lei nº 11.284/2006, a concessão florestal é a delegação onerosa, feita pelo Poder Concedente, do direito de praticar atividades de manejo florestal sustentável, de restauração florestal e de exploração de produtos e serviços em unidade de manejo, conforme especificado no objeto do contrato de concessão, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Acerca do referido instrumento, à luz da legislação em comento, é correto afirmar que
Lei n° 11.284/2006, Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.
§ 1º É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:
I – titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;
II – acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; (Revogado pela Medida Provisória nº 1.151, de 2022)
II – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.590, de 2023)
III – uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 ;
IV – exploração dos recursos minerais;