Questão: 3257383
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: BDMG
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |
Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. Crédito de carbono é um ativo transacionável, autônomo e com natureza jurídica de fruto civil no caso de créditos de carbono florestais de preservação ou de reflorestamento.
Lei nº 15.042/24, Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (…) VII – crédito de carbono: ativo transacionável, autônomo, com natureza jurídica de fruto civil no caso de créditos de carbono florestais de preservação ou de reflorestamento – exceto os oriundos de programas jurisdicionais, desde que respeitadas todas as limitações impostas a tais programas por esta Lei -, representativo de efetiva retenção, redução de emissões ou remoção, nos termos dos incisos XXX e XXXI deste caput, de 1 tCO2e (uma tonelada de dióxido de carbono equivalente), obtido a partir de projetos ou programas de retenção, redução ou remoção de GEE, realizados por entidade pública ou privada, submetidos a metodologias nacionais ou internacionais que adotem critérios e regras para mensuração, relato e verificação de emissões, externos ao SBCE.
Questão: 3257384
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: BDMG
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |
Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. Para fins de imposição de obrigações no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), são consideradas emissões indiretas aquelas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.
Segundo o artigo 1º, § 3º, da Lei nº 15.042/24, para a imposição de obrigações no âmbito do SBCE, não serão consideradas emissões indiretas as decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.