Questão: 3257381
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: BDMG
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |
Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. Os objetivos da PNMC devem estar em consonância com o desenvolvimento sustentável, buscando-se a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais em detrimento do crescimento econômico.
Lei 12.187/2009 – PNMC, Art. 4º (…) Parágrafo único – Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
Questão: 3257382
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: BDMG
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - BDMG - Analista de Desenvolvimento - Engenharias |
Com relação à Política Nacional de Mudança do Clima — PNMC (Lei n.º 12.187/2009), ao mercado de carbono, ao mecanismo de desenvolvimento limpo e a conceitos correlatos, julgue o próximo item. As metas de estabilização ou de redução da emissão de carbono autorizam países a vender suas cotas a outros países, mediante o comércio de emissões de gases de efeito estufa, possibilidade denominada hot air (ar quente).
A questão trata do sistema de comércio de emissões de gases do efeito estufa, que possibilita que países que ultrapassaram suas metas de redução de carbono comercializem suas “cotas” excedentes com aqueles que não conseguiram cumprir seus próprios objetivos. Esse procedimento é conhecido como hot air (ar quente), expressão utilizada para descrever casos em que um país vende créditos de emissão que não correspondem a reduções reais, mas a uma diminuição fictícia, baseada em projeções ou hipóteses.
Tal prática é considerada controversa porque, embora forneça flexibilidade para o cumprimento das metas por parte dos países, nem sempre resulta em uma diminuição efetiva das emissões globais. O fenômeno do hot air pode surgir, por exemplo, quando um país alcança suas metas de maneira facilitada em razão de fatores como crises econômicas ou transformações estruturais que ocasionaram a redução das emissões sem a implementação de políticas ambientais específicas.
O Acordo de Paris, a título de exemplo, prevê diretrizes para que as nações trabalhem pela redução de suas emissões de maneira genuína e sustentável, mas não veda expressamente o comércio de créditos de carbono. Contudo, o uso do hot air pode comprometer a integridade ambiental do acordo, permitindo que países obtenham vantagens financeiras sem efetivamente contribuir para a mitigação das mudanças climáticas.
Em síntese, o mercado de emissões, incluindo a prática do hot air, constitui um instrumento que pode auxiliar no alcance das metas de redução de carbono, mas também impõe desafios importantes quanto à transparência e à eficácia dos esforços globais contra o aquecimento do planeta.