Questão: 3225423

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade |

Com base na Lei federal n.º 11.105/2005, julgue o item que se segue. Alimentos contendo derivados de organismos geneticamente modificados somente poderão ser comercializados após aprovação técnica favorável da CTNBIO e deverão trazer essa informação em seus rótulos.

3225423 A

Lei 11.105/2005, Art. 40. Os ALIMENTOS e INGREDIENTES ALIMENTARES destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.

Questão: 3225424

     Ano: 2025

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: INSA

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade |

Com base na Lei federal n.º 11.105/2005, julgue o item que se segue. O responsável pelo descarte de organismos geneticamente modificados no meio ambiente, sem autorização da CTNBIO e dos órgãos competentes, será punido com reclusão de um a quatro anos e multa, com a pena de reclusão aumentada de um terço até a metade, em caso de dano ambiental.

3225424 A

Lei 11.105/2005, Art. 27. Liberar ou descartar OGM no meio ambiente, em desacordo com as normas estabelecidas pela CTNBio e pelos órgãos e entidades de registro e fiscalização:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

(…)

§ 2º Agrava-se a pena:

I – de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se resultar dano à propriedade alheia;

II – de 1/3 (um terço) até a metade, se resultar dano ao meio ambiente;

III – da metade até 2/3 (dois terços), se resultar lesão corporal de natureza grave em outrem;

IV – de 2/3 (dois terços) até o dobro, se resultar a morte de outrem.

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