Questão: 2325025
Ano: 2023
Banca: FGV
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área XI - Tarde |
A Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), para incentivar o produtor rural a investir em ações que ajudem a preservar a água, criou o Programa Produtor de Água. O programa estimula os produtores a investir no cuidado do trato com as águas, recebendo apoio técnico e financeiro para implementação de práticas conservacionistas e concretiza diretamente os seguintes princípios de direito ambiental:
Protetor-Recebedor – esse princípio impõe ao Poder Público o dever de instituir incentivos ou recompensas para aqueles que atuam na conservação ambiental. Um exemplo concreto dessa obrigação é o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Princípio da Prevenção – está associado à noção de que, existindo um risco conhecido e comprovado, devem ser adotadas medidas para impedir a ocorrência do dano. Nesse caso, o vínculo entre a ação humana e o prejuízo ao meio ambiente já está cientificamente demonstrado ou é claramente previsível.
Questão: 1959259
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PGE-PA
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PGE-PA - Procurador do Estado |
O órgão ambiental competente para editar normas que estabelecem parâmetros para o cumprimento da legislação ambiental meramente revogou, sem substituição ou atualização, ato normativo que disciplina, além do procedimento para licenciamento ambiental de determinada atividade potencialmente poluidora, parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir. I De acordo com entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, o poder normativo de órgão ambiental competente para a edição de normas dessa natureza é amplo, logo ele detém plena autonomia para a revogação de atos normativos, sem necessidade de substituição ou atualização. II Enquanto não for editado ato normativo em substituição, a atividade que era objeto do ato revogado poderá ser livremente realizada, independentemente de licenciamento ambiental, e as áreas de preservação permanente antes delimitadas deixam de ser assim consideradas. III De acordo com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a mera revogação do ato normativo, sem substituição ou atualização, se resultar em anomia ou descontrole regulatório, viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. IV A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente poderá ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas no Código Florestal. Estão certos apenas os itens
III – Correta. “A mera revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários ao cumprimento da legislação ambiental, sem sua substituição ou atualização, aparenta comprometer a observância da Constituição Federal, da legislação vigente e de compromissos internacionais” STF. Plenário. ADPF 747 MC-Ref/DF, ADPF 748 MC-Ref/DF e ADPF 749 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/11/2020 (Info 1000). IV – Correta. Lei n. 12.651/2012, Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.