Questão: 3007258
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura de Abreu e Lima - PE
Prova: FGV - 2024 - Prefeitura de Abreu e Lima - PE - Engenheiro Ambiental |
Avalie se os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente incluem: I. o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II. o zoneamento ambiental; III. a avaliação de impactos ambientais; IV. o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Estão corretos os itens
Lei nº 6.938/81, “Art 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II – o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III – a avaliação de impactos ambientais;
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (…)”.
Questão: 1054815
Ano: 2019
Banca: FADESP
Órgão: Prefeitura de Rurópolis - PA
Prova: FADESP - 2019 - Prefeitura de Rurópolis - PA - Técnico em Gestão Ambiental |
De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; II - As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; III - O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; IV - A avaliação de impactos ambientais. São verdadeiros os itens
Lei nº 6.938/81, Art 9º – São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II – o zoneamento ambiental;
III – a avaliação de impactos ambientais;
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
XI – a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII – instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.