Questão: 3176925
Ano: 2025
Banca: FUNDATEC
Órgão: Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Prova: FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Biólogo |
A elaboração, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Áreas Alteradas (PRAD) são essenciais para mitigar os impactos ambientais e restaurar ecossistemas degradados. Conforme as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa do Ibama nº 14/2024, esses projetos devem seguir critérios técnicos e metodológicos que garantam sua eficácia e sustentabilidade ambiental. Em relação à elaboração, execução e monitoramento dos PRADS, assinale a alternativa correta
Instrução Normativa do Ibama nº 14/2024, Art. 18. A partir do diagnóstico da área a ser recuperada, do cenário ambiental observado, da análise preliminar de riscos e fatores de degradação, o PRAD deverá estabelecer o objetivo geral e os objetivos específicos, configurando os principais subsídios para a escolha da técnica mais adequada à recuperação ambiental pretendida.
Questão: 1188752
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPE-ES
Prova:
Considerando que a CF fortaleceu a atuação do MP tanto na esfera civil como na penal, julgue o item que se segue. Considere a seguinte situação hipotética. Uma empresa de construção civil foi devidamente licenciada para iniciar as obras de construção de uma vila nas proximidades de um parque e, durante a execução dessas obras, ocorreram danos ambientais à localidade. Nessa situação hipotética, a empresa, independentemente de culpa, responderá pelos referidos danos, para cuja reparação o MP estará apto a intentar ACP.
CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Lei 6.938/1981 (PNMA), Art. 14 § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.