Questão: 2005902

     Ano: 2019

Banca: IDECAN

Órgão: IF-PB

Prova:    IDECAN - 2019 - IF-PB - Professor - Meio ambiente |

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Lei 9.605/98, Art. 70 § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

Questão: 308366

     Ano: 2013

Banca: MPE-SC

Órgão: MPE-SC

Prova:    MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Tarde

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Lei 6938/81, Art 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (…) IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

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