Questão: 2156696
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: AGU
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Procurador Federal |
Assinale a opção que apresenta instrumento(s) da Política Nacional do Meio Ambiente.
Art. 9º, IV, PNMA: Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
Questão: 1703824
Ano: 2020
Banca: ADM&TEC
Órgão: Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Prova: ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL - Engenheiro Ambiental |
Analise as afirmativas a seguir: I. O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente que devem ser realizados por organizações estrangeiras e possuem poder de lei no território brasileiros, de acordo com as disposições da lei nº 6.938, de 1981. II. São instrumentos econômicos da Política Nacional do Meio Ambiente, entre outros, a concessão florestal, a servidão ambiental, o seguro ambiental, o censo industrial, as estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda, conforme previsto na lei nº 6.938, de 1981. Marque a alternativa CORRETA:
I – Incorreta. O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Todavia, a competência para expedir o licenciamento é do CONAMA e não de organizações estrangeiras, nos termos do art. 11 da mesma Lei: Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. II – Incorreta. As estimativas paramétricas de cronograma e o cadastro único de pessoas de baixa renda não são instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos o art. 9º, XIII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º – São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII – instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.