Questão: 3217477
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: ANM
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - ANM - Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Direito (Foco de Atuação Outorga) |
Com base na legislação pertinente ao licenciamento ambiental federal, na Lei Complementar n.º 140/2011 e no Decreto n.º 8.437/2015, julgue o próximo item, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores. Compete à União o licenciamento ambiental de empreendimentos relativos à implantação de ferrovias federais, hidrovias federais e portos organizados, independentemente do volume de carga neles movimentado.
A União possui diversas atribuições no que tange ao licenciamento ambiental, como é o caso da construção e operação de rodovias e ferrovias federais, entre outras situações, conforme disposto no Capítulo III do Decreto 8437/2015.
O equívoco da questão está em afirmar que cabe à União o licenciamento ambiental de empreendimentos voltados à implantação de portos organizados, sem considerar o volume de carga movimentado. No entanto, quando se trata de portos organizados, a responsabilidade da União se configura apenas quando as instalações portuárias operam com carga em quantidade igual ou superior a 450.000 TEU por ano ou a 15.000.000 toneladas por ano.
Questão: 3204835
Ano: 2025
Banca: CETREDE
Órgão: Prefeitura de São Benedito - CE
Prova: CETREDE - 2025 - Prefeitura de São Benedito - CE - Fiscal de Obras e Posturas |
As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais. Para a fase que antecede o planejamento do empreendimento ou atividade, a aprovação da sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, é concedida pela
Licença Prévia (LP): fase preliminar do planejamento do empreendimento. Verifica viabilidade ambiental do projeto, estabelece requisitos básicos e condicionantes. Nesta fase, o empreendedor ainda não pode intervir no meio ambiente. Validade: até 5 anos.