Questão: 3214853
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: ANM
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - ANM - Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Biologia |
Com base na Lei nº 12.305/2010, na Lei nº 9.605/1998, na Lei nº 9.985/2000 e na Lei nº 12.651/2012, julgue o item que se segue. Qualquer área que assegure o uso sustentável dos recursos naturais pode ser considerada reserva extrativista, independentemente da natureza da atividade de extração nela exercida.
Lei 9.985/2000 – SNUC, Art.7°, § 2° O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Lei 9.985/2000 – SNUC, Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Questão: 3214852
Ano: 2025
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: ANM
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2025 - ANM - Especialista em Recursos Minerais - Especialidade: Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Biologia |
Com base na Lei nº 12.305/2010, na Lei nº 9.605/1998, na Lei nº 9.985/2000 e na Lei nº 12.651/2012, julgue o item que se segue. Nas zonas de amortecimento das unidades de proteção integral, bem como nas propriedades privadas inseridas nos limites dessas unidades e ainda não indenizadas, a instalação de redes de abastecimento de água, esgoto e energia depende de prévia aprovação do gestor da unidade de conservação.
Lei 9.985/ 2000 – SNUC, Art. 46. A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.
Parágrafo único. Esta mesma condição se aplica à zona de amortecimento das unidades do Grupo de Proteção Integral, bem como às áreas de propriedade privada inseridas nos limites dessas unidades e ainda não indenizadas.