Questão: 751647
Ano: 2014
Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão: COPASA
Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - COPASA - Analista de Saneamento - Advocacia
Analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e F as falsas . ( ) A União e os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre direito ambiental. ( ) A União, Estados e Municípios possuem competência administrativa comum para promoção da proteção do meio ambiente e do combate à poluição em qualquer de suas formas. ( ) Em termos de competência legislativa, os municípios não podem suplementar norma federal ou estadual que tratem de matéria ambiental. ( ) No exercício da competência concorrente, em matéria ambiental, os Estados não podem exercer a competência legislativa plena, em caso de inexistência de norma federal. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(…)
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
(…)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(…)
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
(…)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
(…)
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Questão: 463558
Ano: 2014
Banca: MPE-GO
Órgão: MPE-GO
Prova: MPE-GO - 2014 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto
A Lei 6938/81 inaugura a fase holística do direito ambiental, consagrando:
Essa declaração expressa a característica holística da legislação ambiental, já que o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) promove a atuação colaborativa entre os entes federativos — União, Estados, Municípios e Distrito Federal —, assegurando uma gestão compartilhada na aplicação e fiscalização das normas ambientais. Essa diretriz está prevista no artigo 6º da Lei 6.938/81.