Questão: 2387031
Ano: 2024
Banca: FGV
Órgão: TJ-SC
Prova: FGV - 2024 - TJ-SC - Juiz Substituto |
A sociedade empresária Delta, empreendedora do ramo de indústria de fertilizantes, deixou vazar para as águas do Rio X milhares de litros de amônia, o que resultou em dano ambiental, provocando a morte de peixes, crustáceos e moluscos, bem como a consequente quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial local. João, pescador profissional com o devido registro, que exerce há anos suas atividades laborativas no Rio X, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da sociedade empresária Delta, pois ficou impedido de exercer a pesca por seis meses, em razão da poluição. O processo judicial seguiu regularmente seu trâmite e está concluso para sentença. Observando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil ambiental objetiva, informada pela teoria do risco:
A alternativa D está correta. No âmbito da responsabilidade civil ambiental, aplica-se a teoria do risco integral, a qual não admite excludentes, tais como caso fortuito, força maior, ato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Isso implica que a empresa Delta será responsabilizada por completo pelos danos ambientais ocasionados. Ademais, é importante destacar que a indenização por dano moral ambiental não possui natureza punitiva, uma vez que a finalidade de punição é atribuída às esferas penal e administrativa.
Questão: 2215563
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PGM de Natal - RN
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - RN - Procurador Geral do Município de Natal |
Segundo a doutrina de referência na área do direito ambiental é urgente e imprescindível a construção de um Estado de direito ambiental para o enfrentamento da crise ecológica global e dos desafios da sociedade de risco. Para tanto, é necessário dispor de princípios fundantes e estruturantes, entre os quais se incluem os
O prof. Frederico Amado (Direito Ambiental Esquematizado. ed Método. 2014), enumera como princípios (fls.83-109): Prevenção, Precaução, Participação comunitária, poluidor pagador, da informação, da gestão democrática, do direito ao meio ambiente equilibrado, progresso ecológico e mínimo existencial.