Questão: 259347

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-RJ

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária |

A respeito das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, dos crimes contra o meio ambiente e dos direitos do consumidor, julgue os itens que se seguem. Não se aplica o princípio da insignificância às infrações penais que atinjam o meio ambiente, uma vez que não se pode mensurar de forma segura o grau de lesão ambiental.

259347 B

HC 128566 / SP
HABEAS CORPUS
2009/0026638-8 Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131) Órgão Julgador T6 – SEXTA TURMA Data do Julgamento 31/05/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 15/06/2011
RSDPPP vol. 69 p. 126 Ementa PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE (ART. 40 DA LEINº 9.605/95). CORTE DE UMA ÁRVORE. COMPENSAÇÃO DO EVENTUAL DANO AMBIENTAL. CONDUTA QUE NÃO PRESSUPÔS MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA.1. É de se reconhecer a atipicidade material da conduta de suprimirum exemplar arbóreo, tendo em vista a completa ausência deofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal. 2. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, para reconhecera atipicidade material da conduta e trancar a Ação Penal nº002.05.038755-5, Controle nº 203/07, da Vigésima Quarta VaraCriminal da comarca de São Paulo.

Questão: 74622

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPU

Prova:    CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual

Julgue os próximos itens, relativos a direito penal. De acordo com entendimento jurisprudencial, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes ambientais, ainda que a conduta do agente se revista da mínima ofensividade e inexista periculosidade social na ação, visto que, nesse caso, o bem jurídico tutelado pertence a toda coletividade, sendo, portanto, indisponível.

74622 B

Apesar de o meio ambiente ser considerado um bem jurídico de natureza difusa, pertencente a toda a sociedade, existem entendimentos jurisprudenciais que admitem, em situações específicas, a aplicação do princípio da insignificância. Isso ocorre especialmente quando o dano é mínimo e não compromete de forma relevante o equilíbrio ambiental.

A esse respeito, vale destacar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de aplicação do referido princípio quando presentes os requisitos de mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social. Isso pode ser observado em situações nas quais a infração não provoca prejuízos expressivos ao meio ambiente ou à coletividade envolvida.

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