Questão: 2570210
Ano: 2024
Banca: CESGRANRIO
Órgão: CNU
Prova: CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 1 - Infraestrutura, Exatas e Engenharia - tarde |
A Lei n o 9.605/1998 foi um marco na legislação brasileira em relação aos crimes ambientais, pois unificou leis até então esparsas, contraditórias e inconsistentes, além de passar a responsabilizar pessoas jurídicas. Essa lei estabelece cinco categorias de crimes contra o Meio Ambiente (contra a fauna, contra a flora, de poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e contra a administração ambiental), assim como circunstâncias atenuantes e agravantes. Nesse contexto, um agente de um órgão de controle ambiental estadual, ao emitir o termo de referência, cobrou do empreendedor um Plano de Controle Ambiental (PCA) para o licenciamento de um empreendimento, para o qual a Resolução Conama 01/1986 exige um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Além disso, imediatamente após a entrega do PCA pelo empreendedor, esse agente liberou a licença de instalação, a fim de obter vantagem pecuniária. O fato descrito caracteriza um crime
Lei 9.605/98, Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público. Lei 9.605/98, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II – ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária.
Questão: 1193887
Ano: 2007
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: IEMA - ES
Prova:
A responsabilização por crimes ambientais e a atividade de licenciamento interligam-se em alguns tipos penais previstos na Lei n.º 9.605/1998, na seção dos crimes contra a administração ambiental, de forma direta, e em outros tipos penais, de forma indireta, quando se estabelece, por exemplo, a possibilidade de caçar animais, desde que autorizado pelo competente órgão ambiental. A respeito dessa lei, dos delitos ambientais e das regras de licenciamento ambiental previstas no Decreto Estadual n.º 1.777-R/2007, julgue o item a seguir. As pessoas jurídicas devem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração tiver sido cometida por decisão de um dos sócios para o atendimento de seu interesse.
Lei 9605/88, Art. 3° As pessoas jurídicas devem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração tiver sido cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.