Questão: 1366535

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Arujá - SP

Prova:    VUNESP - 2015 - Prefeitura de Arujá - SP - Assistente Jurídico

Incorre nas penas do crime de falsificação de documento público, tipificado no artigo 297 e parágrafos, do Código Penal, o funcionário público que insere,

1366535 A

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 1062825

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RO

Prova:    CESPE - 2019 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

De acordo com o Código Penal, é tipificado como crime de falsificação de documento público a

1062825 B

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 1154442

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: PC-BA

Prova:    VUNESP - 2018 - PC-BA - Escrivão de Polícia |

Sobre os delitos de falsidade documental, é correto afirmar que

1154442 C

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 836746

     Ano: 2017

Banca: FGV

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FGV - 2017 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário – Área Judiciária

Caio, ao cessar suas atividades empresariais, determina que o responsável por inscrever informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos funcionários inclua no documento a informação de que os empregados foram demitidos em 01.02.2017, enquanto, na verdade, o vínculo empregatício foi rompido em 01.05.2017. Descobertos os fatos, a Caio:

836746 B

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 525918

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    FCC - 2015 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto

Antonio Célio, barista, faltou injustificadamente ao trabalho, nada comunicando ao empregador. Por ser reincidente, já tendo sido punido por ausências anteriores, e temendo ser dispensado por justa causa, no dia seguinte − que era destinado a sua folga − se aproveita do comparecimento à clínica médica “Saúde Real Cop" onde marcara consulta e, verificando a momentânea ausência de fiscalização, pega para si carimbo do médico responsável pela clínica. Na saída, para eliminar registro de sua presença, destrói a folha usada pela administração da clínica para controle dos pacientes que lá comparecem, documento adotado para instruir os requerimentos de pagamento por serviços prestados pela clínica a várias operadoras de plano de saúde. Em seguida, Antonio Célio vai para casa, onde elabora atestado médico que justificaria sua ausência ao trabalho, assina-o com o nome do médico constante do carimbo, além de efetuar, ele próprio, reconhecimento da firma que inserira no atestado. Por fim, dois dias após a ausência ao trabalho, Antônio Célio entrega o documento nos moldes acima ao seu empregador, solicitando que não houvesse o desconto de sua falta. Além de outros, caso estejam presentes, configura-se a existência dos seguintes tipos penais, praticados por Antônio Célio:

525918 A

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Essa infração pode ser cometida por qualquer pessoa (crime comum). Não ocorre aumento de pena caso o infrator seja um funcionário público. A ação envolve a produção de documento particular falso ou a adulteração de um documento particular autêntico. O elemento subjetivo é o dolo, e não é admitida a forma culposa.