Questão: 1366535

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Arujá - SP

Prova:    VUNESP - 2015 - Prefeitura de Arujá - SP - Assistente Jurídico

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O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 1062825

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-RO

Prova:    CESPE - 2019 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

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O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 1154442

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: PC-BA

Prova:    VUNESP - 2018 - PC-BA - Escrivão de Polícia |

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O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 836746

     Ano: 2017

Banca: FGV

Órgão: TRT - 12ª Região (SC)

Prova:    FGV - 2017 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário – Área Judiciária

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O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 525918

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova:    FCC - 2015 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Substituto

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Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. Essa infração pode ser cometida por qualquer pessoa (crime comum). Não ocorre aumento de pena caso o infrator seja um funcionário público. A ação envolve a produção de documento particular falso ou a adulteração de um documento particular autêntico. O elemento subjetivo é o dolo, e não é admitida a forma culposa.