Questão: 826515

     Ano: 2017

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2017 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário

O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se

826515 E

O artigo 296 da legislação penal brasileira aborda o crime de falsificação de selo ou insígnia oficial, tipificando a conduta de falsificar: – Selo público utilizado para autenticar atos oficiais realizados por entidades da União, Estados ou Municípios; – Selo ou sinal legalmente atribuído a uma entidade de direito público, a uma autoridade ou ao sinal público de um tabelião. Essa conduta pode se materializar por meio da fabricação de um selo ou insígnia originalmente falso ou através da alteração de um selo que inicialmente era autêntico. O elemento subjetivo exigido é o dolo, não havendo espaço para a forma culposa.

Questão: 280620

     Ano: 2012

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2012 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário - Prova versão 1

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumen­tada de sexta parte se o agente

280620 B

O artigo 296 da legislação penal brasileira aborda o crime de falsificação de selo ou insígnia oficial, tipificando a conduta de falsificar: – Selo público utilizado para autenticar atos oficiais realizados por entidades da União, Estados ou Municípios; – Selo ou sinal legalmente atribuído a uma entidade de direito público, a uma autoridade ou ao sinal público de um tabelião. Essa conduta pode se materializar por meio da fabricação de um selo ou insígnia originalmente falso ou através da alteração de um selo que inicialmente era autêntico. O elemento subjetivo exigido é o dolo, não havendo espaço para a forma culposa.

Questão: 840814

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-PE

Prova:    CESPE - 2017 - TCE-PE - Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas

Julgue o próximo item, referente a crimes de falsidade documental. Será considerada atípica, por inexistência de ofensa à fé pública nacional, a conduta do estrangeiro que, para tentar sair irregularmente do Brasil, apresentar à Polícia Federal passaporte falso expedido por outro país.

840814 B

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 485737

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-RR

Prova:    FCC - 2015 - TRE-RR - Analista Judiciário - Área Judiciária

Murilo, funcionário público, escrevente judiciário de um determinado Tribunal de Justiça brasileiro, no exercício regular de suas atividades junto ao Cartório de uma vara criminal, elabora um alvará de soltura falso em nome de Moisés, réu preso por ordem da Justiça por crime de homicídio, inclusive com falsificação da assinatura do Magistrado competente, encaminhando-o ao Centro de Detenção Provisória onde o réu Moisés encontra-se recolhido. Moisés não é colocado em liberdade, pois havia outro mandado de prisão expedido em seu desfavor em decorrência de outro delito por ele cometido. Neste caso, Murilo cometeu crime de

485737 E

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.

Questão: 778062

     Ano: 2017

Banca: FCC

Órgão: TRE-SP

Prova:    FCC - 2017 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária |

À luz do Código Penal, sobre a falsidade documental nos crimes contra a fé pública,

778062 A

O artigo 297, por sua vez, trata da falsificação de documento público: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. Qualquer pessoa pode praticar o crime (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297. A conduta pode ser de fabricar documento público falso ou alterar documento público verdadeiro. Trata-se, portanto, de uma falsidade material, e não de uma falsidade ideológica, eis que o documento é estruturalmente falso.