Questão: 468279

     Ano: 2010

Banca: CONSULTEC

Órgão: TJ-BA

Prova:    CONSULTEC - 2010 - TJ-BA - Juiz Leigo

Um cidadão, caixa de supermercado, percebeu que um dos clientes da loja, um médico, deixara uma folha em branco de seu receituário médico cair no chão. O caixa apoderou-se da folha em branco e inseriu falso atestado sobre o seu estado de saúde, falsificando a assinatura do médico, com o objetivo de fazer uso desse atestado médico falso, entregando-o a seu empregador para abono de faltas do mês. Em tese, a conduta do caixa do supernercado configura um crime de

468279 B

Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Somente um médico pode praticar o delito (crime próprio). A ação consiste em fornecer um atestado médico falso enquanto exercendo a profissão médica. O elemento subjetivo necessário é o dolo. Se houver a intenção específica de obter vantagem financeira, a pena de multa também será aplicada (§ único do art. 302).

Questão: 235499

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TC-DF

Prova:    CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

A falsificação de moeda e a falsificação de documento particular, bem como a falsidade ideológica e a falsidade de atestado médico, são crimes contra a fé pública. Os dois primeiros dizem respeito à forma do objeto falsificado, que é criado ou alterado materialmente pelo agente; os dois últimos referem-se à falsidade do conteúdo da declaração contida no documento, que, entretanto, é materialmente verdadeiro.

235499 A

Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Somente um médico pode praticar o delito (crime próprio). A ação consiste em fornecer um atestado médico falso enquanto exercendo a profissão médica. O elemento subjetivo necessário é o dolo. Se houver a intenção específica de obter vantagem financeira, a pena de multa também será aplicada (§ único do art. 302).

Questão: 64053

     Ano: 2009

Banca: MS CONCURSOS

Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

Prova:    MS CONCURSOS - 2009 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 2ª Etapa |

Considere as seguintes proposições: I. A anotação falsa aposta em Carteira de Trabalho e Previdência Social constitui crime de falsificação de documento público. II. A emissão de declaração falsa de prestação de serviço com a finalidade de instruir pedido de remição de pena constitui delito de falsidade ideológica. III. O médico que, no exercício da profissão, dá atestado médico falso comete o delito de falsidade de atestado médico. IV. Advogado que retira documento por ele próprio juntado aos autos, após seu arquivamento, pratica o crime de supressão de documento.

64053 A

Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Somente um médico pode praticar o delito (crime próprio). A ação consiste em fornecer um atestado médico falso enquanto exercendo a profissão médica. O elemento subjetivo necessário é o dolo. Se houver a intenção específica de obter vantagem financeira, a pena de multa também será aplicada (§ único do art. 302).

Questão: 477682

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de Caieiras - SP

Prova:    VUNESP - 2015 - Câmara Municipal de Caieiras - SP - Assessor Jurídico/Procurador Geral

João, responsável pela emissão de certidões em determinada repartição pública, a fim de ajudar seu amigo José, que concorre a um cargo público, emite certidão falsa, atestando que ele desenvolveu determinados projetos profissionais para a Administração Pública. Sobre a conduta de João, pode-se afirmar que cometeu o crime de

477682 E

Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano. Nesse cenário, nos deparamos com um crime próprio, uma vez que apenas um funcionário público, no exercício de suas funções, pode emitir atestados ou certificados falsos. A conduta envolve a emissão, no âmbito de funções públicas, de informações falsas que permitam ao beneficiário adquirir um cargo público, isenções de obrigações ou serviços públicos, ou qualquer outra vantagem. O elemento subjetivo exigido é o dolo, sem espaço para formas culposas.

Questão: 235498

     Ano: 2012

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TC-DF

Prova:    CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

É crime próprio, que somente pode ter como sujeito ativo o servidor público, falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado, para produzir prova de fato que habilite alguém a obter cargo público.

235498 B

Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano. Nesse cenário, nos deparamos com um crime próprio, uma vez que apenas um funcionário público, no exercício de suas funções, pode emitir atestados ou certificados falsos. A conduta envolve a emissão, no âmbito de funções públicas, de informações falsas que permitam ao beneficiário adquirir um cargo público, isenções de obrigações ou serviços públicos, ou qualquer outra vantagem. O elemento subjetivo exigido é o dolo, sem espaço para formas culposas.