Questão: 878645

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2018 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário (Interior)

A respeito dos crimes previstos nos artigos 293 a 305 do Código Penal, assinale a alternativa correta.

878645 D

Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. A conduta consiste em destruir, ocultar ou eliminar um documento do qual o agente não tinha autorização para se desfazer. O elemento subjetivo é o dolo, requerendo uma finalidade específica de agir, seja em benefício próprio, de outrem ou com a intenção de prejudicar alguém. A forma culposa não é admitida.

Questão: 966289

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP

Prova:    VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Agente de Tesouraria I |

O uso de documento falso

966289 C

Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração. Qualquer indivíduo pode praticar o crime (crime comum). A conduta implica no uso de documentos produzidos nos crimes delineados nos arts. 297 a 302. A pena a ser aplicada é aquela prevista para a falsificação ou adulteração do documento utilizado. O elemento subjetivo é o dolo, e a forma culposa não é admissível.

Questão: 546173

     Ano: 2015

Banca: CAIP-IMES

Órgão: Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP

Prova:    CAIP-IMES - 2015 - Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP - Procurador

Configura crime de uso de documento falso, fazer uso de:

546173 B

Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração. Qualquer indivíduo pode praticar o crime (crime comum). A conduta implica no uso de documentos produzidos nos crimes delineados nos arts. 297 a 302. A pena a ser aplicada é aquela prevista para a falsificação ou adulteração do documento utilizado. O elemento subjetivo é o dolo, e a forma culposa não é admissível.

Questão: 565489

     Ano: 2015

Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Prova:    Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2015 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Analista Legislativo - Taquigrafia |

Segundo o Código Penal Brasileiro, a conduta de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem caracteriza crime de:

565489 A

Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração. Qualquer indivíduo pode praticar o crime (crime comum). A conduta implica no uso de documentos produzidos nos crimes delineados nos arts. 297 a 302. A pena a ser aplicada é aquela prevista para a falsificação ou adulteração do documento utilizado. O elemento subjetivo é o dolo, e a forma culposa não é admissível.