Questão: 1010552

     Ano: 2019

Banca: Instituto Acesso

Órgão: PC-ES

Prova:    Instituto Acesso - 2019 - PC-ES - Delegado de Polícia - Anulado

A respeito do peculato, assinale a opção correta.

1010552 A

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I – concurso público; II – avaliação ou exame públicos; III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV – exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. Essencialmente, a conduta se resume ao uso ou divulgação indevida, com a intenção de favorecer a si mesmo, a terceiros ou prejudicar a credibilidade do processo, de informações confidenciais de: – Concursos públicos – Avaliações ou exames públicos – Processos seletivos para ingresso no ensino superior – Exames ou processos seletivos estabelecidos por lei

Questão: 701819

     Ano: 2016

Banca: FCC

Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

Prova:    FCC - 2016 - Prefeitura de Teresina - PI - Técnico de Nível Superior - Administrador - Arsete |

Suponha que o Município de Teresina tenha declarado determinada empresa inidônea para participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública municipal em razão da participação da mesma em esquema para fraudar licitações, o qual gerou significativos prejuízos ao Município em decorrência do superfaturamento dos contratos firmados. Decorrido algum tempo, a referida empresa solicitou a sua reabilitação junto ao Município, a fim de poder participar de certame instaurado, comprometendo-se a adotar medidas de controle interno para coibir a prática de condutas tendentes a fraudar o caráter competitivo das licitações das quais venha a participar. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/1993, o pleito da referida empresa

701819 D

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I – concurso público; II – avaliação ou exame públicos; III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV – exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. Essencialmente, a conduta se resume ao uso ou divulgação indevida, com a intenção de favorecer a si mesmo, a terceiros ou prejudicar a credibilidade do processo, de informações confidenciais de: – Concursos públicos – Avaliações ou exames públicos – Processos seletivos para ingresso no ensino superior – Exames ou processos seletivos estabelecidos por lei

Questão: 1617876

     Ano: 2014

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PRF

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2014 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova |

No que concerne a aspectos relacionados ao direito constitucional, ao direito administrativo e ao direito penal, julgue o próximo item. Considere que um PRF, em serviço de fiscalização de rotina, tenha abordado um veículo e verificado que os caracteres alfanuméricos das placas haviam sido alterados mediante a utilização de fita isolante, retirada no momento em que foi descoberta a fraude. Nessa situação, além da infração administrativa, é cabível a responsabilização penal do autor, dada a prática do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

1617876 A

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: Qualquer pessoa pode cometer esse crime (crime comum). No entanto, o parágrafo 2° introduz uma situação específica que deve ser praticada por um funcionário público durante o exercício de suas funções: § 2o – Incide nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial; (Incluído pela Lei nº 14.562, de 2023) O delito envolve a adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer outro sinal identificador de um veículo automotor, seus componentes ou equipamentos. A mentalidade subjacente é o dolo, sem a necessidade de uma intenção especial para a ação. Não é admitida a forma culposa desse crime.