Questão: 990128

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: CGE - CE

Prova:    CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor de Controle Interno - Área de Correição

Mário, servidor público, subtraiu da administração um bem que estava sob sua posse e passou a tratá-lo como sua propriedade por um mês em sua residência. Convencido por sua esposa, Mário restituiu o bem, intacto, à administração pública. Considerando-se que, nessa situação hipotética, a conduta do servidor consista em peculato-apropriação e que, até a restituição da coisa subtraída, não tenha havido indiciamento nem denúncia, é correto afirmar que Mário

990128 D

O crime de peculato pode manifestar-se por meio de diversas modalidades: a) peculato-apropriação e peculato-desvio (previstos no art. 312 do Código Penal); b) peculato-furto (descrito no art. 312, § 1° do CP); c) peculato culposo Q883345 (regulado pelo art. 312, § 2° do CP); d) peculato mediante erro de outrem (estipulado no art. 313 do CP). As vertentes do peculato conhecidas como peculato-apropriação Q981409 e peculato-desvio constituem distintas manifestações do crime de peculato comum, conforme estabelecido no art. 312 do Código Penal: Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, com pena de dois a doze anos, e multa.

Questão: 1029658

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: IPREMM - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - IPREMM - SP - Procurador Jurídico |

No que concerne ao conceito de funcionário público e equiparados, para fins penais (CP, art. 327), é correto afirmar que

1029658 C

Funcionário público Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Questão: 921260

     Ano: 2018

Banca: VUNESP

Órgão: PC-SP

Prova:    VUNESP - 2018 - PC-SP - Delegado de Polícia

Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” Tal norma traduz exemplo de interpretação

921260 B

Funcionário público Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Questão: 392639

     Ano: 2014

Banca: VUNESP

Órgão: DESENVOLVESP

Prova:    VUNESP - 2014 - DESENVOLVESP - Advogado

Determina o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.” O § 2º do mesmo artigo traz causa de aumento de pena se os autores dos crimes previstos no respectivo capítulo forem ocupantes de

392639 A

Funcionário público Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.