Questão: 59772

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    CESPE - 2010 - AGU - Administrador |

Um delegado de polícia, por desleixo e mera indolência, omitiu-se na apuração de diversas ocorrências policiais sob sua responsabilidade, não cumprindo, pelos mesmos motivos, o prazo de conclusão de vários procedimentos policiais em curso. Nessa situação, a conduta do policial constitui crime de prevaricação.

59772 B

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Nesse contexto, a prevaricação é cometida quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou ainda quando o realiza contra disposição expressa da lei, com o intuito de satisfazer seu próprio interesse ou sentimento pessoal.

Questão: 41769

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ABIN

Prova:    CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

Pratica prevaricação o agente que deixa, indevidamente, de realizar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

41769 A

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Nesse contexto, a prevaricação é cometida quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou ainda quando o realiza contra disposição expressa da lei, com o intuito de satisfazer seu próprio interesse ou sentimento pessoal.

Questão: 1202638

     Ano: 2018

Banca: OBJETIVA

Órgão: Câmara de Balsa Nova - PR

Prova:    

Com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, um dos crimes contra a administração pública é o da advocacia administrativa, ou seja, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Pode-se afirmar que a pena para esse crime será de:

1202638 C

Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Esse crime é restrito aos funcionários públicos, caracterizando-se quando esses agentes atuam de maneira direta ou indireta em prol de interesses particulares junto à administração pública, aproveitando-se de sua condição de funcionário para tal.