Questão: 866731

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-MA

Prova:    CESPE - 2018 - PC-MA - Delegado de Polícia Civil

Com relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

866731 D

Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

Questão: 874396

     Ano: 2018

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ABIN

Prova:    CESPE - 2018 - ABIN - Oficial de Inteligência - Área 1

No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item. O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

874396 A

O delito de violação de sigilo funcional trata-se de um crime próprio, sendo restrito à prática por parte de funcionários públicos que detenham a obrigação de manter informações em caráter confidencial. A conduta em questão envolve a revelação ou a facilitação da revelação de fatos sigilosos aos quais o agente teve acesso devido ao seu cargo. Essa ação pode se dirigir tanto a um particular quanto a outro servidor público. Entretanto, é fundamental que a informação tenha chegado ao conhecimento do agente em razão das suas funções oficiais. Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Questão: 41750

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ABIN

Prova:    CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

Paulo revelou, sem justa causa, segredo cuja revelação produziu dano a outrem. Nessa situação, para que a conduta de Paulo configure o crime de violação de segredo profissional, é necessário que ele tenha tido ciência do segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão.

41750 A

O delito de violação de sigilo funcional trata-se de um crime próprio, sendo restrito à prática por parte de funcionários públicos que detenham a obrigação de manter informações em caráter confidencial. A conduta em questão envolve a revelação ou a facilitação da revelação de fatos sigilosos aos quais o agente teve acesso devido ao seu cargo. Essa ação pode se dirigir tanto a um particular quanto a outro servidor público. Entretanto, é fundamental que a informação tenha chegado ao conhecimento do agente em razão das suas funções oficiais. Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.